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Loulé, Algarve, Portugal
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terça-feira, 16 de agosto de 2011

Ensaios Acústicos - Critérios de Amostragem

A questão que hoje aqui discutimos é a seguinte: "Como é que os laboratórios decidem o tipo e a quantidade de ensaios a efectuar num edifício?" 


Tal como vem exposto no RRAE, artigo 3.º, alínea 7, é da responsabilidade do LNEC definir os critérios de amostragem para ensaios e medições acústicas. Nesse sentido, o LNEC publicou um documento, que já vai na segunda edição, onde além de definir os critérios de amostragem das medições acústicas são definidos os conceitos de projectista, laboratório de ensaio e, onde também é descrito o processo de Avaliação Acústica. 


Projectista: Entidade que elabora o projecto de condicionamento acústico, qualificado nos termos do número
 do artigo 3.º do Decreto-lei 96/2008, de 9 de Junho.


Artigo 3.º, alíena 2 do RRAE:
"Os projectos de condicionamento acústico devem ser elaborados e subscritos por técnicos qualificados que, sendo engenheiros, possuam especialização em engenharia acústica outorgada pela Ordem dos Engenheiros ou, não sendo engenheiros ou não tendo aquela especialização, tenham recebido  qualificação adequada na área da acústica de edifícios reconhecida pelas respectivas ordens ou associações profissionais."


Laboratório de Ensaio: Entidade que efectua ensaios e medições acústicas de acordo com a normalização aplicável, cumprindo os requisitos fixados nos artigos 33.º e 34.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro.


Avaliação Acústica: O processo de avaliação acústica deve ser instruído com Parecer Técnico, subscrito por técnico qualificado nos termos do número 2 do artigo 3.º do RRAE, no qual seja apreciados os critérios de amostragem seguidos e a conformidade regulamentar em causa, sendo acompanhados dos respectivos resultados de ensaio.


Nesse documento é ainda referido que as soluções construtivas a verificar devem ser definidas na fase de avaliação pelo laboratório de ensaio ou pelo técnico que elabore o parecer técnico. O projecto de condicionamento acústico poderá recomendar quais devem ser essas soluções.


Os critérios mínimos de amostragem encontram-se disponíveis para consulta nos sítios da internet do LNEC e do IPAC, sendo que qualquer pessoa pode ter acesso livre aos mesmos.


Bibliografia:


quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Livro "Ambiente e Edificação" - Eng.º Jorge Patrício

Um dos maiores nomes da área da Acústica em Portugal, o Eng.º Jorge Patrício, publicou recentemente mais um livro sobre esta temática. 

Fica desde já uma breve apresentação sobre o Eng.º Jorge Patrício.


"É Engenheiro, Licenciado, Doutorado e Agregado em Engenharia Civil pelo IST, sendo actualmente investigador do LNEC. É professor associado convidado da Faculdade de Engenharia Católica Portuguesa. É Presidente da Sociedade Portuguesa de Acústica e da Federação Ibero Americana de Acústica, e membro da Comissão de Especialização em Engenharia Acústica da Ordem os Engenheiros. É membro Conselheiro da Ordem dos Engemnheiros, e "International Distinguished Member" do Institute of Noise Control Engineering dos Estados Unidos da América" (http://www.sitiodolivro.pt)

Tendo alguns livros mais técnicos publicados sobre acústica, entre eles o reconhecido "Acústica nos Edifícios", desta vez a publicação não se trata de um livro técnico mas de uma exposição sobre a legislação em vigor, nas áreas da acústica de edifícios e acústica ambiental.
Sinopse: 
Portugal teve a sua primeira regulamentação sobre o ruído publicada em 1987. Esta legislação regulava os aspectos ambientais e a edificação. A sua revisão no início do novo milénio deu origem a dois regulamentos específicos: um para o ambiente, outro para a edificação. O presente livro pretende ser um manual de apoio interpretativo à boa aplicação destes dois normativos e à clarificação das interfaces que entre eles existem, tanto numa perspectiva técnica como jurídica, visando uma vivência humana mais sustentável.

Trata-se assim de um manual importante não são para técnicos de acústica, mas para todos aqueles que têm de lidar com a aplicação da regulamentação em causa. Ficam alguns dos esclarecimentos prestados, sobre temas aqui já expostos.

Sobre o artigo 34.º do RGR - Entidades Acreditadas:
"Analogamente ao controlo metrológico dos equipamentos, é fundamental que quem efectue medições de ruído (laboratórios de ruído) tenha conhecimentos e qualidade devidamente certificados para que a consistência das avaliações em causa seja credível. (...) Esclarece-se que a partir de 1 de Fevereiro de 2011 todas as entidades que exerçam actividade no domínio da medição de ruído devem estar devidamente acreditadas (...)"

Resposta a questão colocada:
Pergunta: "Com a publicação do Decreto-lei 26/2010, especificamente o referido no seu artigo 13.º, deixa de ser necessário efectuar medições acústicas para verificação da conformidade regulamentar?"

Resposta: "O texto do decreto acima referido apenas se aplica às especialidades que não têm legislação específica, o que não é o caso da Acústica. De facto, de acordo com esse texto "A realização de vistoria, certificação, aprovação ou parecer, pelo município ou por entidade exterior, sobre a conformidade da execução dos projectos das especialidades e outros estudos com o projecto aprovado ou apresentado é dispensada mediante emissão de termo de responsabilidade por técnico legalmente habilitado para esse efeito, de acordo com o respectivo regime legal, que ateste essa conformidade", há imediata remissão para o presente quadro legal"

Estes são apenas exemplos de muitas das questões respondidas no livro, que pode ser adquirido através do site http://www.sitiodolivro.pt/ em regime de "print-on-demand".