A questão que hoje aqui discutimos é a seguinte: "Como é que os laboratórios decidem o tipo e a quantidade de ensaios a efectuar num edifício?"
Tal como vem exposto no RRAE, artigo 3.º, alínea 7, é da responsabilidade do LNEC definir os critérios de amostragem para ensaios e medições acústicas. Nesse sentido, o LNEC publicou um documento, que já vai na segunda edição, onde além de definir os critérios de amostragem das medições acústicas são definidos os conceitos de projectista, laboratório de ensaio e, onde também é descrito o processo de Avaliação Acústica.
Projectista: Entidade que elabora o projecto de condicionamento acústico, qualificado nos termos do número
do artigo 3.º do Decreto-lei 96/2008, de 9 de Junho.
Artigo 3.º, alíena 2 do RRAE:
"Os projectos de condicionamento acústico devem ser elaborados e subscritos por técnicos qualificados que, sendo engenheiros, possuam especialização em engenharia acústica outorgada pela Ordem dos Engenheiros ou, não sendo engenheiros ou não tendo aquela especialização, tenham recebido qualificação adequada na área da acústica de edifícios reconhecida pelas respectivas ordens ou associações profissionais."
Laboratório de Ensaio: Entidade que efectua ensaios e medições acústicas de acordo com a normalização aplicável, cumprindo os requisitos fixados nos artigos 33.º e 34.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro.
Avaliação Acústica: O processo de avaliação acústica deve ser instruído com Parecer Técnico, subscrito por técnico qualificado nos termos do número 2 do artigo 3.º do RRAE, no qual seja apreciados os critérios de amostragem seguidos e a conformidade regulamentar em causa, sendo acompanhados dos respectivos resultados de ensaio.
Nesse documento é ainda referido que as soluções construtivas a verificar devem ser definidas na fase de avaliação pelo laboratório de ensaio ou pelo técnico que elabore o parecer técnico. O projecto de condicionamento acústico poderá recomendar quais devem ser essas soluções.
Os critérios mínimos de amostragem encontram-se disponíveis para consulta nos sítios da internet do LNEC e do IPAC, sendo que qualquer pessoa pode ter acesso livre aos mesmos.
Bibliografia:
Tal como vem exposto no RRAE, artigo 3.º, alínea 7, é da responsabilidade do LNEC definir os critérios de amostragem para ensaios e medições acústicas. Nesse sentido, o LNEC publicou um documento, que já vai na segunda edição, onde além de definir os critérios de amostragem das medições acústicas são definidos os conceitos de projectista, laboratório de ensaio e, onde também é descrito o processo de Avaliação Acústica.
Projectista: Entidade que elabora o projecto de condicionamento acústico, qualificado nos termos do número
do artigo 3.º do Decreto-lei 96/2008, de 9 de Junho.
Artigo 3.º, alíena 2 do RRAE:
"Os projectos de condicionamento acústico devem ser elaborados e subscritos por técnicos qualificados que, sendo engenheiros, possuam especialização em engenharia acústica outorgada pela Ordem dos Engenheiros ou, não sendo engenheiros ou não tendo aquela especialização, tenham recebido qualificação adequada na área da acústica de edifícios reconhecida pelas respectivas ordens ou associações profissionais."
Laboratório de Ensaio: Entidade que efectua ensaios e medições acústicas de acordo com a normalização aplicável, cumprindo os requisitos fixados nos artigos 33.º e 34.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro.
Avaliação Acústica: O processo de avaliação acústica deve ser instruído com Parecer Técnico, subscrito por técnico qualificado nos termos do número 2 do artigo 3.º do RRAE, no qual seja apreciados os critérios de amostragem seguidos e a conformidade regulamentar em causa, sendo acompanhados dos respectivos resultados de ensaio.
Nesse documento é ainda referido que as soluções construtivas a verificar devem ser definidas na fase de avaliação pelo laboratório de ensaio ou pelo técnico que elabore o parecer técnico. O projecto de condicionamento acústico poderá recomendar quais devem ser essas soluções.
Os critérios mínimos de amostragem encontram-se disponíveis para consulta nos sítios da internet do LNEC e do IPAC, sendo que qualquer pessoa pode ter acesso livre aos mesmos.
Bibliografia:
- RRAE - Regulamentos dos Requisitos Acústicos dos Edifícios;
- IPAC - Instituto Português de Acreditação;
- LNEC - Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
- Critérios Mínimos de Amostragem para Ensaios e Medições Acústicas.