O que é o certificado energético?
O certificado energético é um documento que quantifica o desempenho energético de um edifício ou fracção autónoma, atribuindo-lhe uma etiqueta de desempenho energético.
O certificado inclui ainda medidas de melhoria do desempenho energético cuja concretização permitirá melhorar a classificação energética do edifício ou fracção autónoma.
A etiqueta energética classifica os edifícios ou fracções numa escala de classes energéticas que varia entre A+ (maior eficiência) e G (menor eficiência).
O certificado avalia as soluções construtivas e os equipamentos instalados para o aquecimento e arrefecimento ambiente e ainda para o aquecimento das águas sanitárias.
Com base na localização, envolvente, exposição solar e características da construção é estimado o nível de energia necessário para manter a habitação a uma temperatura próxima de 20 ºC no inverno e 25 ºC no verão e para o aquecimento das águas sanitárias.
A classe energética é atribuída comparando as necessidades de energia da habitação com o mínimo regulamentar, exigido para as novas construções, ao qual corresponde a classificação B-.
Certificação energética para os edifícios existentes?
Desde Janeiro de 2009 é obrigatória a emissão do certificado energético (CE) para todos os edifícios, novos ou usados, aquando da celebração de contratos de venda ou arrendamento. Assim o comprador ou arrendatário passa a poder conhecer os custos estimados de energia para climatização e aquecimento das águas sanitárias.
O certificado energético, para os edifícios existentes objecto de transacção, tem uma duração de 10 anos e é apenas informativo, não obrigando o proprietário à implementação de qualquer das medidas de melhoria propostas.
Que informação contém um certificado energético?
Um certificado energético contem diversas informações tais como, a identificação do imóvel e do Perito Qualificado (PQ), a etiqueta de desempenho energético, a validade do certificado, a descrição do imóvel e das soluções de isolamento térmico adoptadas, a descrição dos equipamentos de climatização e de aquecimento das águas sanitárias, possíveis medidas de melhoria, etc.
Quem pode emitir os certificados?
Apenas podem emitir certificados energéticos os Peritos Qualificados credenciados para efeito do Sistema de Certificação Energética (SCE) (previsto no DL 80/2006). A CONCEPES conta com uma equipa experiente e devidamente credenciada.
Porquê recorrer à CONCEPES para emitir o certificado energético?
A abordagem a ter num processo de certificação energética de uma fracção ou edifício existente passa pelo PQ considerar, ou não, o Método de Cálculo Simplificado. Este método permite muitas simplificações na análise das fracções autónomas ou edifícios, tornando o processo muito mais rápido, mas tem como grande inconveniente a condução a uma classificação energética quase sempre pior à que seria obtida não adoptando todas aquelas simplificações.
A CONCEPES existe desde 1981 com uma reputação e imagem que pretende manter, pelo que o processo de certificação passa sempre por recorrer apenas às regras de simplificação estritamente necessárias com o objectivo de obter a melhor classificação energética possível para a fracção ou edifício, pois considera que apenas desta forma serve os interesses dos seus clientes e se diferencia dos seus demais concorrentes.
Porquê recorrer à CONCEPES para elaborar o projecto térmico e emitir a respectiva declaração de conformidade regulamentar (DCR)?
A CONCEPES possui 30 anos de experiência na elaboração de projectos de especialidade garantindo desta forma o “know-how” necessário para assegurar a total compatibilidade entre o projecto térmico e os restantes projectos de especialidade (estabilidade, acústico, águas e esgotos, gás, etc.).
O processo de certificação?
O processo de certificação envolve a actuação de um perito qualificado, o qual terá que verificar a conformidade regulamentar do edifício, classifica-lo de acordo com o seu desempenho energético e propor medidas de melhoria.
Em resultado da sua análise o perito pode emitir:
- Declaração de conformidade regulamentar (DCR) necessária para a obtenção do pedido de licença de construção;
- Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior (CE) necessário para a obtenção do pedido de licença de utilização ou, no caso de edifícios existentes, para venda ou aluguer do imóvel.
Na figura seguinte estão esquematizadas as fases de intervenção do perito nas várias etapas da vida de um edifício (projecto, construção e utilização).
No âmbito das suas actividades no SCE, os Peritos Qualificados podem emitir dois tipos de documentos comprovativos da situação regulamentar e do desempenho energético de um edifício ou fracção autónoma, nomeadamente:
- Declaração de Conformidade Regulamentar (DCR), após verificação do projecto do edifício ou fracção autónoma e que deverá ser integrada no processo de pedido de licenciamento ou de autorização de construção;
- Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior (CE), após verificação da obra concluída, e que será utilizado no processo de pedido de licenciamento ou autorização de utilização.
Embora sejam documentos distintos a DCR e o CE obtêm-se através do mesmo processo de base, funcionando DCR como um “pré-certificado”. Na prática, uma DCR tem o mesmo formato e tipo de conteúdos que um CE, com algumas diferenças a nível de apresentação final (nome e número do documento). A informação contida na DCR tem um carácter provisório, pois baseia-se em elementos e dados de projecto (incluindo classificação energética). A informação contida na DCR passa a definitiva com a emissão do CE, após a verificação do PQ no final da obra.
As DCR’s e CE’s com a marca de água com o texto “Impressão de teste – sem validade legal” não são legalmente válidas para entrega na entidade licenciadora.
Qual a utilidade do Certificado Energético?
O certificado energético permite, aos utentes, comprovar a correcta aplicação da regulamentação térmica e da qualidade do ar interior em vigor para o edifício e para os seus sistemas energéticos, bem como obter informação sobre o desempenho energético em condições nominais de utilização, no caso dos novos edifícios ou, no caso de edifícios existentes, em condições reais ou aferidos para padrões de utilização típicos.
Desta forma, os consumos energéticos nos edifícios, em condições nominais de utilização, são um factor de comparação credível aquando da compra ou arrendamento de um imóvel, permitindo aos potenciais compradores ou arrendatários aferir a qualidade do imóvel no que respeita ao desempenho energético e à qualidade do ar interior.
Nos edifícios existentes, o certificado energético proporciona informação sobre as medidas de melhoria de desempenho energético e da qualidade do ar interior, com viabilidade económica, que o proprietário pode implementar para reduzir as suas despesas energéticas, bem como para assegurar uma boa qualidade do ar interior, isento de riscos para a saúde pública e potenciador do conforto e da produtividade.
Desta forma, os consumos energéticos nos edifícios, em condições nominais de utilização, são um factor de comparação credível aquando da compra ou arrendamento de um imóvel, permitindo aos potenciais compradores ou arrendatários aferir a qualidade do imóvel no que respeita ao desempenho energético e à qualidade do ar interior.
Nos edifícios existentes, o certificado energético proporciona informação sobre as medidas de melhoria de desempenho energético e da qualidade do ar interior, com viabilidade económica, que o proprietário pode implementar para reduzir as suas despesas energéticas, bem como para assegurar uma boa qualidade do ar interior, isento de riscos para a saúde pública e potenciador do conforto e da produtividade.
Qual o custo?
O custo de emissão das Declarações de Conformidade Regulamentar e dos Certificados Energéticos pelos Peritos Qualificados, não possui valores tabelados, variando com o tipo e complexidade do edifício. O montante da taxa correspondente ao registo do certificado previsto no SCE, relativo a edifícios destinados à habitação, é de € 45,00 por fracção, acrescida da taxa do IVA em vigor. Relativamente a edifícios destinados a serviços, o montante da taxa correspondente ao registo do certificado previsto no SCE, é de € 250,00 por fracção, acrescida da taxa do IVA em vigor. O pagamento do montante da taxa referente aos registos na ADENE, no decurso dos procedimentos de licenciamento de edifícios novos ou existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, mencionadas no número anterior, é faseado da seguinte forma:
O registo das Declarações de Conformidade Regulamentar e dos Certificados Energéticos está sujeito ao pagamento de uma taxa variável, tendo por base a finalidade dos edifícios, de acordo a Portaria n.º 835/2007 de 7 de Agosto.
- 70 % do montante da taxa com o registo da declaração de conformidade regulamentar do projecto, no decurso do procedimento de licenciamento ou autorização de construção;
- 30 % do montante da taxa com o registo do certificado do desempenho energético e da qualidade do ar interior nos edifícios, no momento do pedido de emissão da licença ou autorização de utilização.
O pagamento do montante da taxa relativo a edifícios existentes destinados à habitação ou serviços, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do SCE, é efectuado em acto único.
Baseado no site http://www.adene.pt/.