Um dos maiores nomes da área da Acústica em Portugal, o Eng.º Jorge Patrício, publicou recentemente mais um livro sobre esta temática.
Fica desde já uma breve apresentação sobre o Eng.º Jorge Patrício.
"É Engenheiro, Licenciado, Doutorado e Agregado em Engenharia Civil pelo IST, sendo actualmente investigador do LNEC. É professor associado convidado da Faculdade de Engenharia Católica Portuguesa. É Presidente da Sociedade Portuguesa de Acústica e da Federação Ibero Americana de Acústica, e membro da Comissão de Especialização em Engenharia Acústica da Ordem os Engenheiros. É membro Conselheiro da Ordem dos Engemnheiros, e "International Distinguished Member" do Institute of Noise Control Engineering dos Estados Unidos da América" (http://www.sitiodolivro.pt)
Tendo alguns livros mais técnicos publicados sobre acústica, entre eles o reconhecido "Acústica nos Edifícios", desta vez a publicação não se trata de um livro técnico mas de uma exposição sobre a legislação em vigor, nas áreas da acústica de edifícios e acústica ambiental.
Sinopse:
Portugal teve a sua primeira regulamentação sobre o ruído publicada em 1987. Esta legislação regulava os aspectos ambientais e a edificação. A sua revisão no início do novo milénio deu origem a dois regulamentos específicos: um para o ambiente, outro para a edificação. O presente livro pretende ser um manual de apoio interpretativo à boa aplicação destes dois normativos e à clarificação das interfaces que entre eles existem, tanto numa perspectiva técnica como jurídica, visando uma vivência humana mais sustentável.
Trata-se assim de um manual importante não são para técnicos de acústica, mas para todos aqueles que têm de lidar com a aplicação da regulamentação em causa. Ficam alguns dos esclarecimentos prestados, sobre temas aqui já expostos.
Sobre o artigo 34.º do RGR - Entidades Acreditadas:
"Analogamente ao controlo metrológico dos equipamentos, é fundamental que quem efectue medições de ruído (laboratórios de ruído) tenha conhecimentos e qualidade devidamente certificados para que a consistência das avaliações em causa seja credível. (...) Esclarece-se que a partir de 1 de Fevereiro de 2011 todas as entidades que exerçam actividade no domínio da medição de ruído devem estar devidamente acreditadas (...)"
Resposta a questão colocada:
Pergunta: "Com a publicação do Decreto-lei 26/2010, especificamente o referido no seu artigo 13.º, deixa de ser necessário efectuar medições acústicas para verificação da conformidade regulamentar?"
Resposta: "O texto do decreto acima referido apenas se aplica às especialidades que não têm legislação específica, o que não é o caso da Acústica. De facto, de acordo com esse texto "A realização de vistoria, certificação, aprovação ou parecer, pelo município ou por entidade exterior, sobre a conformidade da execução dos projectos das especialidades e outros estudos com o projecto aprovado ou apresentado é dispensada mediante emissão de termo de responsabilidade por técnico legalmente habilitado para esse efeito, de acordo com o respectivo regime legal, que ateste essa conformidade", há imediata remissão para o presente quadro legal"
Estes são apenas exemplos de muitas das questões respondidas no livro, que pode ser adquirido através do site
http://www.sitiodolivro.pt/ em regime de "print-on-demand".