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Loulé, Algarve, Portugal
Projectos, Fiscalização, Coordenação e Direcção Técnica de Obras, Coordenação de Segurança e Saúde, Avaliação de Imóveis, Certificação Energética de Edifícios, Avaliação Acústica de Edifícios, Check-up de Edifícios, etc.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Seminário "Avaliação Acústica de Edifícios" - Apresentações

Antes de mais temos de agradecer ao Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve, em especial à Eng.ª Fátima Farinha, pelo apoio e a disponibilização de todos os meios para que este seminário pudesse decorrer. Agradecemos também a todos os presentes, a adesão foi bem maior do que o expectado, o que mostra o crescente interesse nesta área.
O balanço é positivo e esperamos que tenhamos conseguido contribuir para o esclarecimento de algumas das questões que mais dúvidas suscitam nesta área.
Esperemos que esta tenha sido apenas uma primeira sessão e que no futuro estas se venham a repetir. 


 

 

Encontram-se disponíveis através dos seguintes links as apresentações referentes ao seminário "Avaliação Acústica de Edifícios", que teve lugar no dia 6 de Dezembro, no Instituto Superior de Engenharia da UALG:


http://www.4shared.com/document/q-APjLqd/Avaliao_acstica_de_edifcios.html

Continuamos disponíveis para o esclarecimento de quaisquer outras dúvidas ou questões que possam surgir, e se for de interesse a realizam de mais sessões como estas.

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Sessão de Esclarecimento - Concepes e AMAL

Irá decorrer no dia 24 de Outubro de 2011 uma sessão de esclarecimento promovida pela Concepes e pela AMAL (Comunidade Intermunicipal do Algarve), sobre Acreditação de Laboratórios de Acústica e Avaliação Acústica de Edifícios.

Esta sessão tem como objectivo o esclarecimento de questões que envolvem a Avaliação Acústica de edifícios segundo os mais recentes requisitos da legislação em vigor, passando pela acreditação de  laboratórios até à análise do conteúdo das mesmas e verificação da sua conformidade com as exigências legais. 

Destina-se a técnicos de autarquias ligados à gestão urbanística e a procedimentos administrativos, envolvendo a análise de Avaliações Acústicas de Edifícios, e  também a  técnicos de acústica. 

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Ensaios Acústicos - Critérios de Amostragem

A questão que hoje aqui discutimos é a seguinte: "Como é que os laboratórios decidem o tipo e a quantidade de ensaios a efectuar num edifício?" 


Tal como vem exposto no RRAE, artigo 3.º, alínea 7, é da responsabilidade do LNEC definir os critérios de amostragem para ensaios e medições acústicas. Nesse sentido, o LNEC publicou um documento, que já vai na segunda edição, onde além de definir os critérios de amostragem das medições acústicas são definidos os conceitos de projectista, laboratório de ensaio e, onde também é descrito o processo de Avaliação Acústica. 


Projectista: Entidade que elabora o projecto de condicionamento acústico, qualificado nos termos do número
 do artigo 3.º do Decreto-lei 96/2008, de 9 de Junho.


Artigo 3.º, alíena 2 do RRAE:
"Os projectos de condicionamento acústico devem ser elaborados e subscritos por técnicos qualificados que, sendo engenheiros, possuam especialização em engenharia acústica outorgada pela Ordem dos Engenheiros ou, não sendo engenheiros ou não tendo aquela especialização, tenham recebido  qualificação adequada na área da acústica de edifícios reconhecida pelas respectivas ordens ou associações profissionais."


Laboratório de Ensaio: Entidade que efectua ensaios e medições acústicas de acordo com a normalização aplicável, cumprindo os requisitos fixados nos artigos 33.º e 34.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro.


Avaliação Acústica: O processo de avaliação acústica deve ser instruído com Parecer Técnico, subscrito por técnico qualificado nos termos do número 2 do artigo 3.º do RRAE, no qual seja apreciados os critérios de amostragem seguidos e a conformidade regulamentar em causa, sendo acompanhados dos respectivos resultados de ensaio.


Nesse documento é ainda referido que as soluções construtivas a verificar devem ser definidas na fase de avaliação pelo laboratório de ensaio ou pelo técnico que elabore o parecer técnico. O projecto de condicionamento acústico poderá recomendar quais devem ser essas soluções.


Os critérios mínimos de amostragem encontram-se disponíveis para consulta nos sítios da internet do LNEC e do IPAC, sendo que qualquer pessoa pode ter acesso livre aos mesmos.


Bibliografia:


quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Livro "Ambiente e Edificação" - Eng.º Jorge Patrício

Um dos maiores nomes da área da Acústica em Portugal, o Eng.º Jorge Patrício, publicou recentemente mais um livro sobre esta temática. 

Fica desde já uma breve apresentação sobre o Eng.º Jorge Patrício.


"É Engenheiro, Licenciado, Doutorado e Agregado em Engenharia Civil pelo IST, sendo actualmente investigador do LNEC. É professor associado convidado da Faculdade de Engenharia Católica Portuguesa. É Presidente da Sociedade Portuguesa de Acústica e da Federação Ibero Americana de Acústica, e membro da Comissão de Especialização em Engenharia Acústica da Ordem os Engenheiros. É membro Conselheiro da Ordem dos Engemnheiros, e "International Distinguished Member" do Institute of Noise Control Engineering dos Estados Unidos da América" (http://www.sitiodolivro.pt)

Tendo alguns livros mais técnicos publicados sobre acústica, entre eles o reconhecido "Acústica nos Edifícios", desta vez a publicação não se trata de um livro técnico mas de uma exposição sobre a legislação em vigor, nas áreas da acústica de edifícios e acústica ambiental.
Sinopse: 
Portugal teve a sua primeira regulamentação sobre o ruído publicada em 1987. Esta legislação regulava os aspectos ambientais e a edificação. A sua revisão no início do novo milénio deu origem a dois regulamentos específicos: um para o ambiente, outro para a edificação. O presente livro pretende ser um manual de apoio interpretativo à boa aplicação destes dois normativos e à clarificação das interfaces que entre eles existem, tanto numa perspectiva técnica como jurídica, visando uma vivência humana mais sustentável.

Trata-se assim de um manual importante não são para técnicos de acústica, mas para todos aqueles que têm de lidar com a aplicação da regulamentação em causa. Ficam alguns dos esclarecimentos prestados, sobre temas aqui já expostos.

Sobre o artigo 34.º do RGR - Entidades Acreditadas:
"Analogamente ao controlo metrológico dos equipamentos, é fundamental que quem efectue medições de ruído (laboratórios de ruído) tenha conhecimentos e qualidade devidamente certificados para que a consistência das avaliações em causa seja credível. (...) Esclarece-se que a partir de 1 de Fevereiro de 2011 todas as entidades que exerçam actividade no domínio da medição de ruído devem estar devidamente acreditadas (...)"

Resposta a questão colocada:
Pergunta: "Com a publicação do Decreto-lei 26/2010, especificamente o referido no seu artigo 13.º, deixa de ser necessário efectuar medições acústicas para verificação da conformidade regulamentar?"

Resposta: "O texto do decreto acima referido apenas se aplica às especialidades que não têm legislação específica, o que não é o caso da Acústica. De facto, de acordo com esse texto "A realização de vistoria, certificação, aprovação ou parecer, pelo município ou por entidade exterior, sobre a conformidade da execução dos projectos das especialidades e outros estudos com o projecto aprovado ou apresentado é dispensada mediante emissão de termo de responsabilidade por técnico legalmente habilitado para esse efeito, de acordo com o respectivo regime legal, que ateste essa conformidade", há imediata remissão para o presente quadro legal"

Estes são apenas exemplos de muitas das questões respondidas no livro, que pode ser adquirido através do site http://www.sitiodolivro.pt/ em regime de "print-on-demand".

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Parcerias "duvidosas"


 

CIRCULAR CLIENTES N.º 10/2011
Assunto: Actividades e serviços passíveis de ser incluídos, reportados e publicitados no âmbito de acreditação de um laboratório
Destinatários: Laboratórios, avaliadores IPAC e público em geral
Data de emissão: 14-06-2011

Exmos. Senhores,
Tendo chegado ao conhecimento do IPAC algumas situações (em particular no domínio da acústica) que podem consubstanciar incumprimentos com as regras e critérios estabelecidos para a acreditação de laboratórios, julga-se conveniente proceder aos esclarecimentos abaixo.
1 - Não é possível a transmissão da acreditação concedida pelo IPAC a um dado laboratório para cobrir ensaios realizados por terceiros ou com recurso a terceiros e a mesma constitui uma violação das regras de acreditação. Desta forma, não pode haver lugar à apresentação por um laboratório acreditado de um serviço integrado/partilhado com terceiros no âmbito da sua acreditação – apenas o laboratório acreditado pelo IPAC pode apresentar e divulgar serviços acreditados (dentro do seu âmbito de acreditação). Ressalva-se que dois ou mais laboratórios acreditados podem apresentar uma oferta combinada ou integrada de serviços, respeitando as regras estabelecidas.
2 - Em caso algum pode um terceiro ter acesso ou direito de utilização (ou co-utilização) do símbolo de acreditação atribuído pelo IPAC a um dado laboratório - apenas os documentos emitidos pelo laboratório acreditado podem gozar do direito ao uso do respectivo símbolo de acreditação, nos termos referidos no documento DRC002 - Regulamento dos Símbolos de Acreditação. Não obstante, dois ou mais laboratórios acreditados podem emitir documentos conjuntos, usando os respectivos símbolos ou o símbolo de acreditações múltiplas da mesma entidade legal (quando aplicável), respeitando as respectivas regras.
3 - Qualquer documento de um laboratório acreditado que indique ou indicie que existem actividades acreditadas suas que são executadas por terceiros ou com recurso a terceiros e que não configure e respeite as condições de subcontratação, representa uma violação das regras estabelecidas. A inclusão de resultados de ensaios realizados por terceiros num relatório de um laboratório acreditado apenas é possível respeitando o preceituado para as subcontratações.
4 - Qualquer uma das situações de incumprimento das regras de acreditação acima referidas são lesivas da credibilidade do processo de acreditação e portanto passíveis de aplicação das sanções previstas no documento DRC001 – Regulamento Geral de Acreditação.

Com os melhores cumprimentos,
Leopoldo Cortez
Coordenação Operacional de Laboratórios