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sexta-feira, 17 de junho de 2011

Parcerias "duvidosas"


 

CIRCULAR CLIENTES N.º 10/2011
Assunto: Actividades e serviços passíveis de ser incluídos, reportados e publicitados no âmbito de acreditação de um laboratório
Destinatários: Laboratórios, avaliadores IPAC e público em geral
Data de emissão: 14-06-2011

Exmos. Senhores,
Tendo chegado ao conhecimento do IPAC algumas situações (em particular no domínio da acústica) que podem consubstanciar incumprimentos com as regras e critérios estabelecidos para a acreditação de laboratórios, julga-se conveniente proceder aos esclarecimentos abaixo.
1 - Não é possível a transmissão da acreditação concedida pelo IPAC a um dado laboratório para cobrir ensaios realizados por terceiros ou com recurso a terceiros e a mesma constitui uma violação das regras de acreditação. Desta forma, não pode haver lugar à apresentação por um laboratório acreditado de um serviço integrado/partilhado com terceiros no âmbito da sua acreditação – apenas o laboratório acreditado pelo IPAC pode apresentar e divulgar serviços acreditados (dentro do seu âmbito de acreditação). Ressalva-se que dois ou mais laboratórios acreditados podem apresentar uma oferta combinada ou integrada de serviços, respeitando as regras estabelecidas.
2 - Em caso algum pode um terceiro ter acesso ou direito de utilização (ou co-utilização) do símbolo de acreditação atribuído pelo IPAC a um dado laboratório - apenas os documentos emitidos pelo laboratório acreditado podem gozar do direito ao uso do respectivo símbolo de acreditação, nos termos referidos no documento DRC002 - Regulamento dos Símbolos de Acreditação. Não obstante, dois ou mais laboratórios acreditados podem emitir documentos conjuntos, usando os respectivos símbolos ou o símbolo de acreditações múltiplas da mesma entidade legal (quando aplicável), respeitando as respectivas regras.
3 - Qualquer documento de um laboratório acreditado que indique ou indicie que existem actividades acreditadas suas que são executadas por terceiros ou com recurso a terceiros e que não configure e respeite as condições de subcontratação, representa uma violação das regras estabelecidas. A inclusão de resultados de ensaios realizados por terceiros num relatório de um laboratório acreditado apenas é possível respeitando o preceituado para as subcontratações.
4 - Qualquer uma das situações de incumprimento das regras de acreditação acima referidas são lesivas da credibilidade do processo de acreditação e portanto passíveis de aplicação das sanções previstas no documento DRC001 – Regulamento Geral de Acreditação.

Com os melhores cumprimentos,
Leopoldo Cortez
Coordenação Operacional de Laboratórios

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