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quarta-feira, 18 de maio de 2011

Avaliações Acústicas Recusadas!

Apesar de a partir de 1 de Fevereiro de 2011, segundo a legislação em vigor, apenas laboratórios devidamente ACREDITADOS pelo IPAC (Instituto Português de Acreditação) podem realizar ensaios acústicos. Quase dois meses e meio passados muitas dúvidas têm surgido.

Neste sentido, foi-nos colocada a seguinte questão: 

"A legislação obriga que os certificados acústicos entregues nas Câmaras Municipais após 1 Fevereiro 2011 sejam emitidos por empresas acreditadas, e no caso de os certificados emitidos com data anterior por técnicos certificados?
As câmaras devem/podem aceitar estes, considerando que a legislação apenas refere certificados realizados após Fevereiro 2011 ?"

Uma vez mais verificamos que existe muita falta de informação sobre a temática da Avaliação Acústica. A expressão "Certificado Acústico" não existe, trata-se de uma designação incorrecta utilizada para se referir à Avaliação Acústica. 

Outro aspecto é a confusão que existe entre ensaios acústicos e avaliação acústica. São duas coisas diferentes que se complementam. O laboratório apenas emite relatórios de ensaios acústicos, depois alguém, com a devida competência técnica, vai emitir um parecer técnico com base nesses relatórios, e o conjunto dessas duas coisas é que constitui a Avaliação Acústica. Ou seja, estão em causa duas entidades diferentes: o laboratório, responsável pelos ensaios, e o técnico, responsável pelo Parecer Técnico. 

Nesta situação específica o nosso entendimento, e interpretação da legislação, é o seguinte: desde que os ensaios tenham sido efectuados em conformidade com o disposto no artigo 3.º numero 6) do Regulamento dos Requisitos Acústicos de Edifícios (DL 96/2008), em que obriga as entidades não acreditadas a cumprir todas a metodologias e os critérios de amostragem que as entidades acreditadas cumprem, possuem legitimidade legal suficiente. Se os ensaios foram realizados, por exemplo, no dia 4 de Janeiro de 2011, mas o Parecer Técnico apenas foi emitido a 4 de Fevereiro de 2011, pensamos que a legitimidade dos ensaios se mantém, pois tratam-se de duas coisas diferentes, supostamente emitidos por entidades diferentes.

Relativamente a esta situação específica, o que aconteceu foi que o município recusou terminantemente aceitar a Avaliação Acústica naquelas condições, o que implica a realização de novos ensaios, desta vez por entidade acreditada (para todos eles), resultando em mais custos para o requerente.

Com isto pretendemos alertar para situações semelhantes a esta, em que ainda hoje, laboratórios não acreditados, oferecem o seu trabalho tentando passar a mensagem de que a acreditação não é importante. A acreditação, além de obrigatória, é uma garantia de qualidade dos resultados apresentados.

É importante que quando seja adjudicado um trabalho, as pessoas passem a pesar os custos da execução deste a curto e a longo prazo. Na situação actual em que o nosso país se encontra, a lei de mercado rege-se pelo princípio do preço mais baixo, mas muitas vezes o barato pode sair muito caro, seja em termos financeiros, sejam em termos de cumprimento de prazos. 

Fica o alerta para que sejam pesados todos os riscos inerentes.

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