Constata-se que há alguma confusão com a obrigatoriedade de entrega de Certificados Energéticos, aquando da venda ou aluguer de imóveis e/ou fracções.
Segundo o artigo publicado pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI), que pode ser consultado AQUI, transmite-se a ideia de que se o promotor, ou o proprietário, não entregar este documento, fica responsável pela coima caso venha a ser fiscalizado, cabendo à ADENE (Agência para a Energia), entidade que faz a gestão dos certificados energéticos, a fiscalização do cumprimento da legislação.
Assim sendo, e de acordo com o art. 14º do decreto-lei 78/2006 de 4 de Abril, o promotor ou proprietário fica sujeito ao seguinte:
“(…) constitui contra-ordenação punível com coima de € 250 a € 3740,98, no caso de pessoas singulares, e de € 2500 a € 44 891,81, no caso de pessoas colectivas:
a) Não requerer, nos termos e dentro dos prazos legalmente previstos, a emissão de um certificado de desempenho energético ou da qualidade do ar interior num edifício existente (…)”
Bibliografia:
- ADENE (Agência para a Energia);
- INCI (Instituto da Construção e do Imobiliário);
- Decreto-lei n.º 78/2006, de 4 de Abril.
Sem comentários:
Enviar um comentário