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quinta-feira, 21 de abril de 2011

Certificação Energética e Avaliação Acústica é Obrigatório?!

Face ao comentário de uma pessoa anónima aqui no nosso blog, ao qual desde já agradecemos o seu contributo para esta discussão, apenas gostaríamos de salientar que é importante que as pessoas se identifiquem de forma a que a discussão sejam o mais saudável e transparente possível. O comentário foi o seguinte: 

"Então o Dec. lei 26/2010 e a Lei 28/2010, são para deitar fora? Nestes documentos está bem explicito que as únicas especialidades que têm que ser certificadas são o gás e a electricidade.
Não vejo lá em lado nenhum a obrigatoriedade da certificação acústica e energética.
Não queiramos burocratizar ainda mais este país, apenas para dar mercados protegidos e tachos a determinadas instituições."

Decorreu em Lisboa (19 de Abril), e no Porto (dia 12 de Abril), o primeiro Encontro Técnico de Acústica, promovido pela SPA (Sociedade Portuguesa de Acústica) e pela Relacre (Associação de Laboratórios Acreditados de Portugal), com a participação de instituições como o ISQ (Instituto de Soldadura e Qualidade), a APA (Associação Portuguesa do Ambiente), o IPQ (Instituto Português da Qualidade) e do próprio LNEC (Laboratório Nacional de Engenharia Civil), pela voz do Eng.º Jorge Patrício.

Nesse encontro foi discutida esta questão, que tem levantado algumas dúvidas e alguma polémica por esse país fora, mas a interpretação das entidades competentes, nomeadamente o LNEC, é clara e sem ambiguidades. 

O Decreto-lei n.º 26/2010 de 30 de Março, alterado pela Lei n.º 28/2010, efectivamente não fala da obrigatoriedade da certificação energética e de avaliação acústica. Contudo, o Regulamento Jurídico da Urbanização e da Edificação não "trabalha" sozinho, ou seja, não se sobrepõe, nem revoga o que se encontra previsto nas normas legais e regulamentares aplicáveis a cada uma das especialidades envolvidas.

Quando se fala do Decreto-lei n.º 26/2010 não podemos nunca esquecer a Portaria n.º 232/2008 de 11 de Março, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 26/2008, onde são indicados os elementos instrutores dos pedidos de realização de operações urbanísticas.

Nesta portaria é possível verificar que tudo o que seja informação prévia para operações de loteamento e outras, deve ser sempre acompanhada com estudos que demonstrem a conformidade com o RGR. E o artigo 15.º, da mesma portaria, é claro que o pedido de autorização de utilização, ou alteração de utilização, é instruído com Avaliação Acústica

A partir daí a consulta do RGR e do RRAE não deixam margem para dúvidas que a verificação da conformidade dos Regulamentos deve ser efectuada com base em ensaios acústicos, e que só podem efectuar ensaios acústicos laboratório devidamente acreditados. 

Relativamente à Certificação Energética, pode ler-se na Portaria n.º 461/2007 de 5 de Junho, o seguinte:

"Em execução do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.o 78/2006, de 4 de Abril, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º A calendarização da aplicação do Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior (SCE) aos edifícios segundo a sua tipologia, finalidade e área útil, prevista no Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de Abril, é feita em três fases.
2.º Estarão abrangidos pelo SCE, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de Abril, os novos edifícios destinados à habitação com área útil superior a 1000 m2 e os edifícios de serviços, novos ou que sejam objecto de grandes obras de remodelação, cuja área útil seja superior aos limites mínimos estabelecidos nos n.º 1 ou 2 do artigo 27.º do Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de Abril, de 1000 m2 ou de 500 m2, consoante a respectiva tipologia, cujos pedidos de licenciamento ou autorização de edificação  sejam apresentados à entidade competente a partir de 1 de Julho de 2007.
3.º Estarão abrangidos pelo SCE, nos termos do Decreto-Lei n.o 78/2006, de 4 de Abril, todos os edifícios novos, independentemente da sua área ou fim, cujos pedidos de licenciamento ou autorização de edificação sejam apresentados à entidade competente a partir de 1 de Julho de 2008.
4.º A terceira fase tem início a 1 de Janeiro de 2009, alargando-se a aplicação do SCE a todos os edifícios, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de Abril."

Se a leitura do Decreto-lei n.º 26/2010 não nos dá essa indicação?! Sim é verdade, mas mais uma vez a análise da legislação tem de ser feita duma forma mais abrangente, e na legislação portuguesa, infelizmente, nem tudo é preto e branco, existem muitas zonas cinzentas. Nesta situação específica, o entendimento das entidades reguladoras é este, logo não há outra interpretação possível. Resta-nos esperar que em próxima revisão da legislação haja um maior cuidado na harmonização entre os diferentes regulamentos, de forma a que não surjam dúvidas quanto à sua interpretação.

Bibliografia:

1 comentário:

  1. Insisto na mesma questão: O dec. lei 26/2010 e a lei 28/2010 ou foram feitos por legisladores incompetentes ou a lei não está a ser aplicada em Portugal. Se o dec. lei 26/2010 não á aplicado ao gás, á electricidade, á térmica, ao AVAC, á acustica, ás águas e esgotos que continuam a ser alvo de aprovação e em parte das vezes reprovação pelos SMAS e Câmaras, aplica-se então a que especialidades? Nenhumas. Eliminem-no e o assunto ficará arrumado. Aliás, ficaria arrumado se na lei 28/2010, no seu artigo único dissesse que além do gás e da electricidade também a térmica e a acustica não estavam abrangidas por possuirem legislação própria. Não é isso que se passa, logo ou vivo num país de incompettentes ou de aproveitadores que o que querrem é tacho.

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