Desde Janeiro de 2009 é obrigatória a emissão do certificado energético (CE) para todos os edifícios, novos ou usados, aquando da celebração de contratos de venda ou arrendamento. Assim o comprador ou arrendatário passa a poder conhecer os custos estimados de energia para climatização e aquecimento das águas sanitárias.
O certificado energético, para os edifícios existentes objecto de transacção, tem uma duração de 10 anos e é apenas informativo, não obrigando o proprietário à implementação de qualquer das medidas de melhoria propostas.
Bibliografia:
- ADENE : Agência para a Energia
Para mais informações sobre Certificação Energética basta consultar o separador com o mesmo nome, ou enviar-nos um comentário, ou email, para: concepes@concepes.com
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