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segunda-feira, 4 de abril de 2011

Avaliação Acústica - O Que é Isso??

Muitas dúvidas têm surgido nos últimos tempos sobre o que é a Avaliação Acústica. Regulamento Geral do Ruído (RGR), publicado pelo Decreto-lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro, define a Avaliação Acústica como sendo a verificação da conformidade de situações específicas de ruído com os limites fixados. 

Por si só esta definição é bastante vaga deixando no ar questões como: Quais limites? Verifica-se como e quando? Quem verifica?

Quais os limites a cumprir?
No caso dos edifícios os limites a cumprir são os estipulados no Regulamento dos Requisitos Acústicos de Edifícios (RRAE), publicado pelo Decreto-lei n.º 96/2008 de 9 de Junho.

Como se verifica?
No artigo 3.º, alínea 6) do RRAE encontra-se definido o seguinte:

"A verificação da conformidade das disposições do presente Regulamento deve ser efectuada com base em ensaios acústicos, realizados de acordo com a normalização aplicável (...)"

Quem verifica?
O RGR define, no artigo 34.º, quem está habilitado a efectuar ensaios a medições acústicas.

"Os ensaios e medições acústicas necessárias à verificação do cumprimento do disposto no presente regulamento são realizados por entidades acreditadas".

Ou seja, apenas entidades devidamente acreditadas pelo IPAC (Instituto Português de Acreditação) como laboratório de ensaios, segundo a norma NP EN ISO/IEC 17025, possuem a competência técnica devidamente reconhecida para a elaboração de ensaios acústicos necessários para o processo de Avaliação Acústica.

Atenção: Para a realização de ensaios acústicos a, por exemplo, um edifício colectivo, é necessário realizar  vários tipos ensaios, com metodologia e objectivos diferentes, e como tal o laboratório deve estar  acreditado para TODOS os tipos de ensaios a realizar no edifício. 
A menção de acreditação do laboratório, por si só, não significa que o laboratório esteja acreditado para todo o tipo de ensaios acústicos. A forma de comprovar se o laboratório está ou não devidamente acreditado, passa pela consulta do certificado de acreditação completo onde se encontram identificados os ensaios/métodos para o qual o laboratório está acreditado. Essa informação pode, e deve ser requerida ao laboratório, ou pode ser facilmente consultada através do site do IPAC.

Quando?
Segundo o RGR o processo de controlo (Avaliação Acústica), deve ser levado a cabo sempre que "a utilização ou alteração da utilização de edifícios e suas fracções está sujeita à verificação do cumprimento do projecto acústico a efectuar pela câmara municipal, no âmbito do respectivo procedimento de licença ou autorização de utilização (...)".

Ou seja, sempre que sejam instruídos pedidos de autorização de utilização de edifícios ou suas fracções estes devem ser acompanhados de uma Avaliação Acústica, quer se tratem de edifícios novos ou edifícios e/ou fracções que mudem a sua utilização. 


No que consiste?
A Avaliação Acústica é composta por:
  • Parecer Técnico  onde são apreciados os critérios de amostragem e a conformidade regulamentar em causa, subscrito por técnico qualificado, que sendo engenheiro, possua especialização em engenharia acústica outorgada pela Ordem dos Engenheiros ou, não sendo engenheiro ou não tendo aquela especialização, tenha recebido qualificação adequada na área de acústica de edifícios reconhecida pelas respectivas ordens ou associações profissionais;
  • Resultados de Ensaios - relatórios de ensaios emitidos por laboratório acreditado. 


Bibliografia:

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