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quinta-feira, 14 de abril de 2011

Mais sobre Certificação Energética de Edifícios

Certificação energética para os edifícios existentes?
Desde Janeiro de 2009 é obrigatória a emissão do certificado energético (CE) para todos os edifícios, novos ou usados, aquando da celebração de contratos de venda ou arrendamento. Assim o comprador ou arrendatário passa a poder conhecer os custos estimados de energia para climatização e aquecimento das águas sanitárias.
O certificado energético, para os edifícios existentes objecto de transacção, tem uma duração de 10 anos e é apenas informativo, não obrigando o proprietário à implementação de qualquer das medidas de melhoria propostas.

Que informação contém um certificado energético?
Um certificado energético contem diversas informações tais como, a identificação do imóvel e do Perito Qualificado (PQ), a etiqueta de desempenho energético, a validade do certificado, a descrição do imóvel e das soluções de isolamento térmico adoptadas, a descrição dos equipamentos de climatização e de aquecimento das águas sanitárias, possíveis medidas de melhoria, etc.

Quem pode emitir os certificados?
Apenas podem emitir certificados energéticos os Peritos Qualificados credenciados para efeito do Sistema de Certificação Energética (SCE) (previsto no DL 80/2006). A CONCEPES conta com uma equipa experiente e devidamente credenciada.

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