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Loulé, Algarve, Portugal
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sexta-feira, 15 de abril de 2011

Certificação Energética - O processo de Certificação

O processo de certificação envolve a actuação de um perito qualificado, o qual terá que verificar a conformidade regulamentar do edifício, classifica-lo de acordo com o seu desempenho energético e propor medidas de melhoria.
Em resultado da sua análise o perito pode emitir:
  • Declaração de conformidade regulamentar (DCR) necessária para a obtenção do pedido de licença de construção;
  • Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior (CE) necessário para a obtenção do pedido de licença de utilização ou, no caso de edifícios existentes, para venda ou aluguer do imóvel.
Na figura seguinte estão esquematizadas as fases de intervenção do perito nas várias etapas da vida de um edifício (projecto, construção e utilização).
No âmbito das suas actividades no SCE, os Peritos Qualificados podem emitir dois tipos de documentos comprovativos da situação regulamentar e do desempenho energético de um edifício ou fracção autónoma, nomeadamente:
  • Declaração de Conformidade Regulamentar (DCR), após verificação do projecto do edifício ou fracção autónoma e que deverá ser integrada no processo de pedido de licenciamento ou de autorização de construção;
  • Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior (CE), após verificação da obra concluída, e que será utilizado no processo de pedido de licenciamento ou autorização de utilização.
Embora sejam documentos distintos a DCR e o CE obtêm-se através do mesmo processo de base, funcionando DCR como um “pré-certificado”. Na prática, uma DCR tem o mesmo formato e tipo de conteúdos que um CE, com algumas diferenças a nível de apresentação final (nome e número do documento). A informação contida na DCR tem um carácter provisório, pois baseia-se em elementos e dados de projecto (incluindo classificação energética). A informação contida na DCR passa a definitiva com a emissão do CE, após a verificação do PQ no final da obra.
As DCR’s e CE’s com a marca de água com o texto “Impressão de teste – sem validade legal” não são legalmente válidas para entrega na entidade licenciadora.

Bibliografia:
Para mais informações sobre Certificação Energética basta consultar o separador com o mesmo nome, ou enviar-nos um comentário, ou email, para: concepes@concepes.com

2 comentários:

  1. Então o Dec. lei 26/2010 e a Lei 28/2010, são para deitar fora? Nestes documentos está bem explicito que as únicas especialidades que têm que ser certificadas são o gás e a electricidade.
    Não vejo lá em lado nenhum a obrigatoriedade da cerfificação acústica e energética.
    Não queiramos burocratizar ainda mais este país, apenas para dar mercados protegidos e tachos a determinadas instituições.

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  2. Face á falta de resposta a um outro comentário que já envie, proponho-me agora a comentar a resposta que deram ao meu primeiro comentário.
    O parecer das entidades reguladoras não é vinculativo, ou seja, estas entidades estão sujeitas ás entidades legisladoras, portanto não têm competências para elas próprias fazerem as leis. Continuo a afirmar que as leis em Portugal não se cumprem. Vejamos : Se o Dec.lei 26/2010 não se aplica ao gás, á electricidade, á acústica, á térmica, ao AVAc, ás águas e esgotos que continuam a ser alvo de pareceres de SMAS e de C.M. e em grande parte das vezes desfavoráveis, aplica-se então a que especialidades? Rigorosamente nenhumas. Os "lobbies", poderosamente instalados simplesmente eliminaram-no, bem como á lei 28/2010, que no seu artigo único diz que as únicas especialidades a serem certificadas são o gás e a electricidade.
    Neste contexto, tudo se está a passar como se estas leis não tivessem sido promulgadas, e verifica-se que os altos interesses ( ADENE, por exemplo ) têm gente muito poderosa e influente lá dentro, que naturalmente procura os seus interesses. É pois neste sentido que se torna pertinente criticar esta situação escandalosa de completo incumprimento da lei. Que os legisladores publiquem um anexo legal a invalidar as referidas leis e fica o assunto resolvido, agora não enganem as pessoas que ignorando a situação, continuam a pagar e bem por certificados e mais certificados que na prática não são mais de que documentos sem qualquer utilidade objectiva, pois os pagantes apenas os consideram mais um papel a juntar a muitos outros para desenrolarem determinado processo. Haja pois respeito pelas pessoas e sobretudo pela lei, sob pena de vivermos num verdadeiro "far-west" legislativo.

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