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Loulé, Algarve, Portugal
Projectos, Fiscalização, Coordenação e Direcção Técnica de Obras, Coordenação de Segurança e Saúde, Avaliação de Imóveis, Certificação Energética de Edifícios, Avaliação Acústica de Edifícios, Check-up de Edifícios, etc.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Certificado energético é ou não obrigatório para a venda ou arrendamento de casa?

Constata-se que há alguma confusão com a obrigatoriedade de entrega de Certificados Energéticos, aquando da venda ou aluguer de imóveis e/ou fracções. 

Segundo o artigo publicado pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI), que pode ser consultado AQUI, transmite-se a ideia de que se o promotor, ou o proprietário, não entregar este documento, fica responsável pela coima caso venha a ser fiscalizado, cabendo à ADENE (Agência para a Energia), entidade que faz a gestão dos certificados energéticos, a fiscalização do cumprimento da legislação.

Assim sendo, e de acordo com o art. 14º do decreto-lei 78/2006 de 4 de Abril, o promotor ou proprietário fica sujeito ao seguinte: 
“(…) constitui contra-ordenação punível com coima de € 250 a € 3740,98, no caso de pessoas singulares, e de € 2500 a € 44 891,81, no caso de pessoas colectivas: 
a)    Não requerer, nos termos e dentro dos prazos legalmente previstos, a emissão de um certificado de desempenho energético ou da qualidade do ar interior num edifício existente (…)”

Bibliografia:

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Certificação Energética e Avaliação Acústica é Obrigatório?!

Face ao comentário de uma pessoa anónima aqui no nosso blog, ao qual desde já agradecemos o seu contributo para esta discussão, apenas gostaríamos de salientar que é importante que as pessoas se identifiquem de forma a que a discussão sejam o mais saudável e transparente possível. O comentário foi o seguinte: 

"Então o Dec. lei 26/2010 e a Lei 28/2010, são para deitar fora? Nestes documentos está bem explicito que as únicas especialidades que têm que ser certificadas são o gás e a electricidade.
Não vejo lá em lado nenhum a obrigatoriedade da certificação acústica e energética.
Não queiramos burocratizar ainda mais este país, apenas para dar mercados protegidos e tachos a determinadas instituições."

Decorreu em Lisboa (19 de Abril), e no Porto (dia 12 de Abril), o primeiro Encontro Técnico de Acústica, promovido pela SPA (Sociedade Portuguesa de Acústica) e pela Relacre (Associação de Laboratórios Acreditados de Portugal), com a participação de instituições como o ISQ (Instituto de Soldadura e Qualidade), a APA (Associação Portuguesa do Ambiente), o IPQ (Instituto Português da Qualidade) e do próprio LNEC (Laboratório Nacional de Engenharia Civil), pela voz do Eng.º Jorge Patrício.

Nesse encontro foi discutida esta questão, que tem levantado algumas dúvidas e alguma polémica por esse país fora, mas a interpretação das entidades competentes, nomeadamente o LNEC, é clara e sem ambiguidades. 

O Decreto-lei n.º 26/2010 de 30 de Março, alterado pela Lei n.º 28/2010, efectivamente não fala da obrigatoriedade da certificação energética e de avaliação acústica. Contudo, o Regulamento Jurídico da Urbanização e da Edificação não "trabalha" sozinho, ou seja, não se sobrepõe, nem revoga o que se encontra previsto nas normas legais e regulamentares aplicáveis a cada uma das especialidades envolvidas.

Quando se fala do Decreto-lei n.º 26/2010 não podemos nunca esquecer a Portaria n.º 232/2008 de 11 de Março, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 26/2008, onde são indicados os elementos instrutores dos pedidos de realização de operações urbanísticas.

Nesta portaria é possível verificar que tudo o que seja informação prévia para operações de loteamento e outras, deve ser sempre acompanhada com estudos que demonstrem a conformidade com o RGR. E o artigo 15.º, da mesma portaria, é claro que o pedido de autorização de utilização, ou alteração de utilização, é instruído com Avaliação Acústica

A partir daí a consulta do RGR e do RRAE não deixam margem para dúvidas que a verificação da conformidade dos Regulamentos deve ser efectuada com base em ensaios acústicos, e que só podem efectuar ensaios acústicos laboratório devidamente acreditados. 

Relativamente à Certificação Energética, pode ler-se na Portaria n.º 461/2007 de 5 de Junho, o seguinte:

"Em execução do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.o 78/2006, de 4 de Abril, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º A calendarização da aplicação do Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior (SCE) aos edifícios segundo a sua tipologia, finalidade e área útil, prevista no Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de Abril, é feita em três fases.
2.º Estarão abrangidos pelo SCE, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de Abril, os novos edifícios destinados à habitação com área útil superior a 1000 m2 e os edifícios de serviços, novos ou que sejam objecto de grandes obras de remodelação, cuja área útil seja superior aos limites mínimos estabelecidos nos n.º 1 ou 2 do artigo 27.º do Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de Abril, de 1000 m2 ou de 500 m2, consoante a respectiva tipologia, cujos pedidos de licenciamento ou autorização de edificação  sejam apresentados à entidade competente a partir de 1 de Julho de 2007.
3.º Estarão abrangidos pelo SCE, nos termos do Decreto-Lei n.o 78/2006, de 4 de Abril, todos os edifícios novos, independentemente da sua área ou fim, cujos pedidos de licenciamento ou autorização de edificação sejam apresentados à entidade competente a partir de 1 de Julho de 2008.
4.º A terceira fase tem início a 1 de Janeiro de 2009, alargando-se a aplicação do SCE a todos os edifícios, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de Abril."

Se a leitura do Decreto-lei n.º 26/2010 não nos dá essa indicação?! Sim é verdade, mas mais uma vez a análise da legislação tem de ser feita duma forma mais abrangente, e na legislação portuguesa, infelizmente, nem tudo é preto e branco, existem muitas zonas cinzentas. Nesta situação específica, o entendimento das entidades reguladoras é este, logo não há outra interpretação possível. Resta-nos esperar que em próxima revisão da legislação haja um maior cuidado na harmonização entre os diferentes regulamentos, de forma a que não surjam dúvidas quanto à sua interpretação.

Bibliografia:

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Certificação energética para os edifícios existentes

Desde Janeiro de 2009 é obrigatória a emissão do certificado energético (CE) para todos os edifícios, novos ou usados, aquando da celebração de contratos de venda ou arrendamento. Assim o comprador ou arrendatário passa a poder conhecer os custos estimados de energia para climatização e aquecimento das águas sanitárias.
O certificado energético, para os edifícios existentes objecto de transacção, tem uma duração de 10 anos e é apenas informativo, não obrigando o proprietário à implementação de qualquer das medidas de melhoria propostas.

Bibliografia:
Para mais informações sobre Certificação Energética basta consultar o separador com o mesmo nome, ou enviar-nos um comentário, ou email, para: concepes@concepes.com

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Responsabilidades no Processo de Avaliação Acústica

Nos últimos tempos temos verificado que existe da parte de algumas autarquias, e não só, algum desconhecimento ou interpretação incorrecta, sobre o Processo de Avaliação Acústica e verificação de conformidade dos Laboratórios de Ensaios. 

Após contactos com as várias autarquias da região, constatamos que algumas afirmam que apenas verificam se o laboratório se encontra ou não acreditado (através do uso do símbolo de acreditação), sem verificarem o respectivo âmbito de acreditação, referindo ainda que essa verificação não é da sua competência pois a legislação não as obriga.

Desta forma, têm sido entregues nas autarquias Avaliações Acústicas sem que seja verificado se todos os ensaios fazem parte do âmbito de acreditação de determinado laboratório, ou mesmo se foram cumpridos os Critérios de Amostragem. Estes procedimentos suscitaram-nos muitas dúvidas  e alguma apreensão e, desta forma, a Concepes resolveu pedir esclarecimentos ao LNEC (Laboratório Nacional de Engenharia Civil), sendo esta a entidade responsável pelo acompanhamento da aplicação do RRAE, e pela prestação de apoio técnico necessário à boa execução das normas previstas no mesmo, tal como definido no artigo 4.º do RRAE.

A partir do esclarecimento, prestado pelo LNEC, foi possível retirar as seguintes conclusões:
  • Um laboratório acreditado têm de estar acreditado para TODOS os ensaios que realiza, obrigatoriamente;
  • A responsabilidade última pelo cumprimento dos critérios de amostragem é de quem assina o Parecer Técnico. Ainda assim, é DEVER do laboratório, propor e informar quais os ensaios mínimos e obrigatórios a realizar em cada tipo de edifício;
  • O cumprimento da legislação em vigor é um princípio básico de um estado de direito, e como tal da responsabilidade de cada cidadão. Contudo, na legislação em vigor encontram-se definidas as competências que as várias entidades possuem em termos de fiscalização. 
No artigo 26.º do RGR está definido que "A fiscalização do cumprimento das normas previstas no presente Regulamento compete:
a) À Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território;

b) À entidade responsável pelo licenciamento ou autorização da actividade;

c) Às comissões de coordenação e desenvolvimento regional;

d) Às câmaras municipais e polícia municipal, no âmbito das respectivas atribuições e competências;

e) Às autoridades policiais e polícia municipal relativamente a actividades ruidosas temporárias, no âmbito das respectivas atribuições e competências;

f) Às autoridades policiais relativamente a veículos rodoviários a motor, sistemas sonoros de alarme e ruído de vizinhança."

O RRAE define no artigo 11.º que " A fiscalização do cumprimento do presente regulamento rege-se pelo disposto nos artigos 93.º a 97.º do Decreto-lei n.º555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro."

Entretanto a Lei n.º 60/2007 já sofreu alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 26/2010, de 30 de Março.
Nesse Decreto-lei pode ler-se no artigo 93.º o seguinte:

"A realização de quaisquer operações urbanísticas está sujeita a fiscalização administrativa, independentemente da sua sujeição a prévio licenciamento, admissão de comunicação prévia, autorização de utilização ou isenção de controlo prévio.
A fiscalização administrativa destina-se a assegurar a conformidade daquelas operações com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e a prevenir os perigos que da sua realização possa resultar para a saúde e segurança das pessoas." 

O ponto 1 e 3, do artigo 94.º dizem ainda:

"Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização prevista no artigo anterior compete ao presidente da câmara municipal, com faculdade de delegação em qualquer dos vereadores."
"No exercício da actividade de fiscalização, o presidente da câmara municipal é auxiliado por funcionários municipais com formação adequada, a quem incumbe preparar e executar as suas decisões."

Com isto pretende-se demonstrar que as autarquias não podem esquecer as suas responsabilidades de fiscalização do cumprimento da legislação em vigor, devendo adoptar uma atitude pró-activa, pois infelizmente sem esse processo de fiscalização podem surgir vários problemas, muitas vezes para a própria saúde dos cidadãos, que poderiam ser evitados.

Bibliografia:

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Certificação Energética - O processo de Certificação

O processo de certificação envolve a actuação de um perito qualificado, o qual terá que verificar a conformidade regulamentar do edifício, classifica-lo de acordo com o seu desempenho energético e propor medidas de melhoria.
Em resultado da sua análise o perito pode emitir:
  • Declaração de conformidade regulamentar (DCR) necessária para a obtenção do pedido de licença de construção;
  • Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior (CE) necessário para a obtenção do pedido de licença de utilização ou, no caso de edifícios existentes, para venda ou aluguer do imóvel.
Na figura seguinte estão esquematizadas as fases de intervenção do perito nas várias etapas da vida de um edifício (projecto, construção e utilização).
No âmbito das suas actividades no SCE, os Peritos Qualificados podem emitir dois tipos de documentos comprovativos da situação regulamentar e do desempenho energético de um edifício ou fracção autónoma, nomeadamente:
  • Declaração de Conformidade Regulamentar (DCR), após verificação do projecto do edifício ou fracção autónoma e que deverá ser integrada no processo de pedido de licenciamento ou de autorização de construção;
  • Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior (CE), após verificação da obra concluída, e que será utilizado no processo de pedido de licenciamento ou autorização de utilização.
Embora sejam documentos distintos a DCR e o CE obtêm-se através do mesmo processo de base, funcionando DCR como um “pré-certificado”. Na prática, uma DCR tem o mesmo formato e tipo de conteúdos que um CE, com algumas diferenças a nível de apresentação final (nome e número do documento). A informação contida na DCR tem um carácter provisório, pois baseia-se em elementos e dados de projecto (incluindo classificação energética). A informação contida na DCR passa a definitiva com a emissão do CE, após a verificação do PQ no final da obra.
As DCR’s e CE’s com a marca de água com o texto “Impressão de teste – sem validade legal” não são legalmente válidas para entrega na entidade licenciadora.

Bibliografia:
Para mais informações sobre Certificação Energética basta consultar o separador com o mesmo nome, ou enviar-nos um comentário, ou email, para: concepes@concepes.com

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Mais sobre Certificação Energética de Edifícios

Certificação energética para os edifícios existentes?
Desde Janeiro de 2009 é obrigatória a emissão do certificado energético (CE) para todos os edifícios, novos ou usados, aquando da celebração de contratos de venda ou arrendamento. Assim o comprador ou arrendatário passa a poder conhecer os custos estimados de energia para climatização e aquecimento das águas sanitárias.
O certificado energético, para os edifícios existentes objecto de transacção, tem uma duração de 10 anos e é apenas informativo, não obrigando o proprietário à implementação de qualquer das medidas de melhoria propostas.

Que informação contém um certificado energético?
Um certificado energético contem diversas informações tais como, a identificação do imóvel e do Perito Qualificado (PQ), a etiqueta de desempenho energético, a validade do certificado, a descrição do imóvel e das soluções de isolamento térmico adoptadas, a descrição dos equipamentos de climatização e de aquecimento das águas sanitárias, possíveis medidas de melhoria, etc.

Quem pode emitir os certificados?
Apenas podem emitir certificados energéticos os Peritos Qualificados credenciados para efeito do Sistema de Certificação Energética (SCE) (previsto no DL 80/2006). A CONCEPES conta com uma equipa experiente e devidamente credenciada.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Laboratório de Ensaios Acústicos da Concepes ACREDITADO!

É com enorme prazer que a Concepes anuncia que, após dois anos de árduo trabalho e dedicação, foi hoje concedida,  pelo IPAC, a Acreditação ao Laboratório da Concepes.

Assim sendo o Laboratório de Ensaios Acústicos da Concepes é, até agora, o ÚNICO laboratório, do Algarve e baixo Alentejo, acreditado, para todos os tipos de ensaios, necessários às Avaliações Acústicas de Edifícios Colectivos!




quinta-feira, 7 de abril de 2011

Comprovativos de Acreditação - Anexos Técnicos Electrónicos (IPAC)

Foi hoje publicado pelo IPAC a Circular Clientes N.º 06/2011, cujo tema é a emissão de Anexos Técnicos exclusivamente em formato electrónico.

Este procedimento encontrava-se em fase de testes desde o dia 30 de Novembro de 2010, e só agora passou a ser procedimento corrente do IPAC. Até agora uma entidade acreditada só conseguia demonstrar a validade da sua acreditação através da apresentação do seu Anexo Técnico em formato papel, devidamente assinado e carimbadas com selo  branco. 

Ora nos tempos que correm, e com as tecnologias disponíveis, é possível recorrer a assinaturas digitais qualificadas com todas as garantias de segurança e reconhecimento legal. Estes procedimentos já têm vindo a ser adoptados nas plataformas electrónicas de contratação públicas, e por outro tipo de entidades, como o Laboratório de Metrologia do ISQ, onde os certificados de calibração dos equipamentos já são publicados apenas em ficheiros do tipo pdf, recorrendo a assinaturas electrónicas qualificadas.

"Conforme é do conhecimento geral, o IPAC iniciou em 30 de Novembro de 2010 a emissão de Anexos Técnicos em formato electrónico (adiante referidos como Anexos Técnicos Electrónicos - ATE), tendo em vista facilitar o seu manuseamento e transmissão pelos seus clientes, empresas e particulares que a eles recorrem, bem como permitir a desmaterialização dos processos, redução de custos e de impactos ambientais. Os ATE (também referidos por Comprovativos de Acreditação) são disponibilizados em formato PDF, que tem uso vulgar e expansão mundial, sendo legíveis através do programa Adobe Reader©, disponível gratuitamente na internet." (IPAC)

Assim, além de já ser possível consultar através do site do IPAC quais as entidades acreditadas, e o âmbito da sua acreditação, este processo fica muito mais facilitado pois as entidades podem disponibilizar o seu Anexo Técnico para consulta dos seus clientes de uma forma mais directa, e a qualquer altura é possível saber se aquele Anexo Técnico se encontra ou não válido, bastando para isso introduzir o código de acesso (constante em todos os Anexos Técnicos) no site do IPAC aqui!

Para mais informações sobre Anexos Técnicos Electrónicos, basta consultar os seguintes documentos e/ou sítios na internet:

Qual a utilidade do Certificado Energético?

O certificado energético permite, aos utentes, comprovar a correcta aplicação da regulamentação térmica e da qualidade do ar interior em vigor para o edifício e para os seus sistemas energéticos, bem como obter informação sobre o desempenho energético em condições nominais de utilização, no caso dos novos edifícios ou, no caso de edifícios existentes, em condições reais ou aferidos para padrões de utilização típicos.
Desta forma, os consumos energéticos nos edifícios, em condições nominais de utilização, são um factor de comparação credível aquando da compra ou arrendamento de um imóvel, permitindo aos potenciais compradores ou arrendatários aferir a qualidade do imóvel no que respeita ao desempenho energético e à qualidade do ar interior.
Nos edifícios existentes, o certificado energético proporciona informação sobre as medidas de melhoria de desempenho energético e da qualidade do ar interior, com viabilidade económica, que o proprietário pode implementar para reduzir as suas despesas energéticas, bem como para assegurar uma boa qualidade do ar interior, isento de riscos para a saúde pública e potenciador do conforto e da produtividade.




Bibliografia:
Para mais informações sobre Certificação Energética basta consultar o separador com o mesmo nome, ou enviar-nos um comentário, ou email, para: concepes@concepes.com

quarta-feira, 6 de abril de 2011

O que é um Certificado Energético?

O certificado energético é um documento que quantifica o desempenho energético de um edifício ou fracção autónoma, atribuindo-lhe uma etiqueta de desempenho energético. 
O certificado inclui ainda medidas de melhoria do desempenho energético cuja concretização permitirá melhorar a classificação energética do edifício ou fracção autónoma.
A etiqueta energética classifica os edifícios ou fracções numa escala de classes energéticas que varia entre A+ (maior eficiência) e G (menor eficiência).
O certificado avalia as soluções construtivas e os equipamentos instalados para o aquecimento e arrefecimento ambiente e ainda para o aquecimento das águas sanitárias.
Com base na localização, envolvente, exposição solar e características da construção é estimado o nível de energia necessário para manter a habitação a uma temperatura próxima de 20 ºC no inverno e 25 ºC no verão e para o aquecimento das águas sanitárias.
A classe energética é atribuída comparando as necessidades de energia da habitação com o mínimo regulamentar, exigido para as novas construções, ao qual corresponde a classificação B-.

Bibliografia:
  • ADENE : Agência para a Energia
Para mais informações sobre Certificação Energética basta consultar o separador com o mesmo nome, ou enviar-nos um comentário ou email para: concepes@concepes.com

terça-feira, 5 de abril de 2011

Acreditação vs Certificação

Hoje vamos falar sobre acreditação e certificação. Este dois conceitos são muitas vezes confundidos e tomados como sendo a mesma coisa, o que não é correcto. O IPAC diz o seguinte, acerca da diferença entre acreditação e certificação:

"A Acreditação e a Certificação de Sistemas de Gestão são actividades que se diferenciam quer quanto aos objectivos quer quanto aos respectivos referenciais. A certificação (de sistemas de gestão, de produtos, de pessoas) é uma das actividades de avaliação da conformidade (certificação, inspecção, ensaio, calibração). A acreditação é o reconhecimento da competência técnica para exercer as actividades de avaliação da conformidade."


"A acreditação diferencia-se da certificação por não só exigir um sistema da qualidade, mas ainda requerer a necessária competência técnica para garantir confiança nos resultados e produtos das actividades acreditadas."


Certificação:
"Certificar consiste em demonstrar a conformidade das características de um produto, serviço ou sistema face a um documento de referência preciso que estabeleça e quantifique os parâmetros que devem ser verificados. O processo de certificação de uma empresa consiste na concepção, criação, implementação e certificação de um Sistema da Qualidade, conforme a um Modelo de Garantia da Qualidade adequado." (IAPMEI)


Existem várias empresas em Portugal, devidamente acreditadas para o efeito pelo IPAC, responsáveis pela certificação de empresas. Em seguida apresentam-se alguns exemplos de símbolos de certificação:
O facto de uma empresa ser certificada é sinónimo que o seu produto e/ou serviço é melhor que o dos seus concorrentes? Não necessariamente.
A certificação é um factor positivo de valorização de uma empresa face aos seus concorrentes, e pressupõem que os processos/actividades daquela empresa cumprem todos requisitos a que o referencial normativo obriga, o que leva a um aumento da eficácia administrativa, melhoria da produtividade da organização, e consequentemente, da competitividade, promove o envolvimento de todos os colaboradores nos procedimentos da empresa e na melhoria contínua destes, e leva em alta consideração a relação com o cliente e a sua opinião.
O conjunto de todos estes factores deverá levar a que o produto final, e/ou serviço prestado, apresente uma qualidade superior. 


Acreditação:
O único organismo em Portugal responsável pela acreditação é o IPAC. Nenhuma outra empresa nacional, pública ou privada, possui essa competência. 
A acreditação é assim definida como o procedimento através do qual o organismo nacional de acreditação reconhece, formalmente, que uma entidade é competente para efectuar actividades específicas.
A acreditação é um processo mais exigente que a certificação e, como descrito anteriormente, por si só, já é um mecanismo de garantia de qualidade dos resultados apresentados aos seus clientes.


Como reconhecer uma entidade acreditada:
"A acreditação é evidenciada através de um Certificado de Acreditação onde é descrito em pormenor o âmbito da acreditação (que pode não abranger todas as actividades que a entidade exerce), bem como os documentos de referência que a entidade utiliza nas actividades de calibração, ensaio, certificação ou inspecção (avaliação da conformidade). As entidades acreditadas podem ser reconhecidas pelo uso da Marca de Acreditação nos documentos relativos à(s) actividade(s) acreditada(s)."
Exemplo de Símbolo/Marca de Acreditação


No site do IPAC é possível fazer uma pesquisa das entidades acreditadas a partir do Directório de Entidades Acreditadas, onde também é possível consultar os certificados de acreditação de forma a verificar o seu âmbito de acreditação.


Bibliografia:
  • IPQ - Instituto Português da Qualidade;
  • IPAC - Instituto Português de Acreditação;
  • IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação;
  • APCER - Associação Portuguesa de Certificação;
  • APQ - Associação Portuguesa para a Qualidade.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Avaliação Acústica - O Que é Isso??

Muitas dúvidas têm surgido nos últimos tempos sobre o que é a Avaliação Acústica. Regulamento Geral do Ruído (RGR), publicado pelo Decreto-lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro, define a Avaliação Acústica como sendo a verificação da conformidade de situações específicas de ruído com os limites fixados. 

Por si só esta definição é bastante vaga deixando no ar questões como: Quais limites? Verifica-se como e quando? Quem verifica?

Quais os limites a cumprir?
No caso dos edifícios os limites a cumprir são os estipulados no Regulamento dos Requisitos Acústicos de Edifícios (RRAE), publicado pelo Decreto-lei n.º 96/2008 de 9 de Junho.

Como se verifica?
No artigo 3.º, alínea 6) do RRAE encontra-se definido o seguinte:

"A verificação da conformidade das disposições do presente Regulamento deve ser efectuada com base em ensaios acústicos, realizados de acordo com a normalização aplicável (...)"

Quem verifica?
O RGR define, no artigo 34.º, quem está habilitado a efectuar ensaios a medições acústicas.

"Os ensaios e medições acústicas necessárias à verificação do cumprimento do disposto no presente regulamento são realizados por entidades acreditadas".

Ou seja, apenas entidades devidamente acreditadas pelo IPAC (Instituto Português de Acreditação) como laboratório de ensaios, segundo a norma NP EN ISO/IEC 17025, possuem a competência técnica devidamente reconhecida para a elaboração de ensaios acústicos necessários para o processo de Avaliação Acústica.

Atenção: Para a realização de ensaios acústicos a, por exemplo, um edifício colectivo, é necessário realizar  vários tipos ensaios, com metodologia e objectivos diferentes, e como tal o laboratório deve estar  acreditado para TODOS os tipos de ensaios a realizar no edifício. 
A menção de acreditação do laboratório, por si só, não significa que o laboratório esteja acreditado para todo o tipo de ensaios acústicos. A forma de comprovar se o laboratório está ou não devidamente acreditado, passa pela consulta do certificado de acreditação completo onde se encontram identificados os ensaios/métodos para o qual o laboratório está acreditado. Essa informação pode, e deve ser requerida ao laboratório, ou pode ser facilmente consultada através do site do IPAC.

Quando?
Segundo o RGR o processo de controlo (Avaliação Acústica), deve ser levado a cabo sempre que "a utilização ou alteração da utilização de edifícios e suas fracções está sujeita à verificação do cumprimento do projecto acústico a efectuar pela câmara municipal, no âmbito do respectivo procedimento de licença ou autorização de utilização (...)".

Ou seja, sempre que sejam instruídos pedidos de autorização de utilização de edifícios ou suas fracções estes devem ser acompanhados de uma Avaliação Acústica, quer se tratem de edifícios novos ou edifícios e/ou fracções que mudem a sua utilização. 


No que consiste?
A Avaliação Acústica é composta por:
  • Parecer Técnico  onde são apreciados os critérios de amostragem e a conformidade regulamentar em causa, subscrito por técnico qualificado, que sendo engenheiro, possua especialização em engenharia acústica outorgada pela Ordem dos Engenheiros ou, não sendo engenheiro ou não tendo aquela especialização, tenha recebido qualificação adequada na área de acústica de edifícios reconhecida pelas respectivas ordens ou associações profissionais;
  • Resultados de Ensaios - relatórios de ensaios emitidos por laboratório acreditado. 


Bibliografia:

Concepes,Lda - 30 ANOS de EXISTÊNCIA!

A Concepes, Concepção e Projecto de Estruturas, Lda, cumpriu 30 anos de existência no dia 3 de Abril.

É um marco importante da nossa empresa, temos orgulho no trabalho realizado, resultado do esforço contínuo da nossa equipa, e estamos preparados para continuar, respondendo aos desafios de um mundo em constante mudança.

Apostámos na diversificação dos nossos serviços de engenharia, e estamos neste momento particularmente empenhados na acreditação do nosso laboratório de ensaios acústicos, pois no Algarve apenas existe um laboratório acreditado.

Consideramos que a divulgação dos serviços que prestamos, através das redes sociais e outros, deve ter uma componente didáctica que informe, esclareça e alerte para aspectos que o cidadão que procura um serviço de engenharia pode desconhecer, e ao mesmo tempo interaja de uma forma dinâmica permitindo a discussão de temáticas que estejam na ordem do dia como sejam a avaliação acústica, acreditação de laboratórios, legislação, outros temas técnicos.

A Concepes assume assim um compromisso de isenção, idoneidade e independência na apresentação e discussão dos assuntos e no esclarecimento de dúvidas que possam surgir.

Esta interacção será desenvolvida através das seguintes redes sociais:
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Concepes, Concepção e Projecto de Estruturas, Lda, celebrated 30 years on April the 3rd.


It is an important mark in our company, we are proud of our work, result of our dedicated team’s sustained effort, and we are committed to go forward, answering the challenges of a world in constant change.

Along these 30 years we have diversified our offer of services in civil engineering, and are particularly involved at the moment in our acoustic tests lab certification, once Algarve has an only one certified lab.

We consider that, publicizing our services, through social network and others, ought to include a didactic component to inform, clarify and alert citizens who might be looking for engineering services, about unsuspicious aspects, and at the same time interact in a dynamic way allowing discussion of themes of today such as acoustic evaluation, labs certification, Portuguese law, other technical themes.

Concepes will ensure good repute, integrity and independence in discussing any subject that might emerge as well as in clarification of any doubts.

This interaction is developed through: